Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce229571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Acerca da organização administrativa e de aspectos relativos à licitação, julgue o seguinte item.O processo de contratação direta deve ser instruído com autorização da autoridade competente e com justificativa de preço, sendo facultativa a apresentação da razão da escolha do contratado.
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Contratação Direta (Lei 14.133/2021)
❌ ERRADO. A afirmativa erra ao considerar facultativa a apresentação da razão da escolha do contratado. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece um rol obrigatório de documentos para instruir o processo de contratação direta, e entre eles está expressamente a "razão da escolha do contratado" (inciso VI), a "justificativa de preço" (inciso VII) e a "autorização da autoridade competente" (inciso VIII). Todos são exigências legais, não opcionais.
Art. 72Lei-14133
Art. 72 — "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI — razão da escolha do contratado;
VII — justificativa de preço;
VIII — autorização da autoridade competente."
Portanto, a afirmação de que a razão da escolha do contratado é facultativa contraria frontalmente a literalidade do dispositivo. Gabarito: ERRADO.