Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce229574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Acerca da organização administrativa e de aspectos relativos à licitação, julgue o seguinte item.Órgão administrativo é a unidade descentralizada, com personalidade jurídica própria, integrante da estrutura da administração direta.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Órgãos Públicos

ERRADO. A afirmação está incorreta porque órgão administrativo não possui personalidade jurídica própria – é uma unidade de atuação despersonalizada, resultante da desconcentração, e não da descentralização. Além disso, o órgão integra a estrutura da administração direta ou indireta, mas não é uma unidade descentralizada.

A definição legal é clara. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, conceitua órgão:

Art. 1, §2Lei-9784

Lei 9.784/1999, art. 1º, § 2º, I: “órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

E a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações) repete o conceito:

Lei 14.133/2021, art. 6º, I: “órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública

Observe que nenhum dos dispositivos atribui personalidade jurídica ao órgão. Personalidade jurídica é característica das entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) – estas sim são criadas por lei e possuem patrimônio e responsabilidade próprios. Os órgãos são meros centros de competência, cujos atos são imputados à pessoa jurídica a que pertencem (teoria do órgão).

A descentralização cria entidades com personalidade; a desconcentração cria órgãos, que permanecem dentro da mesma pessoa jurídica.

Portanto, o item está errado.

1Natureza
Unidade de atuação
Sem personalidade jurídica
Centro de competência
2Formação
Desconcentração (dentro da mesma pessoa)
Integra Adm. direta ou indireta
3Teoria do órgão
Atos imputados à pessoa jurídica
4Diferença: Entidade
Personalidade jurídica própria
Descentralização
Ex.: autarquias, fundações
Órgão público
LEVELsoulevel.com.br
Órgão público: Natureza (Unidade de atuação, Sem personalidade jurídica, Centro de competência); Formação (Desconcentração (dentro da mesma pessoa), Integra Adm. direta ou indireta); Teoria do órgão (Atos imputados à pessoa jurídica); Diferença: Entidade (Personalidade jurídica própria, Descentralização, Ex.: autarquias, fundações)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: o candidato pode confundir “unidade descentralizada” (própria de entidades da administração indireta) com “órgão” (resultante da desconcentração). Lembre-se: órgão não tem personalidade; entidade tem.

Gabarito: ERRADO (letra E).

Link permanente: /questoes/ce229574