Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce229591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Acerca de improbidade administrativa e dos sistemas de controle jurisdicional da administração pública, julgue o item subsequente.No âmbito de tomada de contas especial, não compete ao tribunal de contas a aferição de dolo para fins de caracterização de ato de improbidade administrativa, devendo a corte de contas realizar o julgamento técnico das contas e a apuração de dano ao erário.
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Improbidade Administrativa e Competência do Tribunal de Contas
✅ CERTO. No âmbito da tomada de contas especial, o Tribunal de Contas não possui competência para aferir o dolo (elemento subjetivo) necessário à configuração de ato de improbidade administrativa. Sua atuação limita-se ao julgamento técnico das contas e à apuração de eventual dano ao erário, cabendo ao Poder Judiciário, em ação própria, a análise do dolo e a aplicação das sanções da Lei nº 8.429/1992.
A Constituição Federal (art. 71) atribui ao Tribunal de Contas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, inclusive mediante tomada de contas especial. Nesse controle, a corte de contas verifica a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, podendo detectar irregularidades e danos ao erário. Contudo, a caracterização de improbidade administrativa exige a presença de dolo (art. 1º, § 3º, da LIA, com redação dada pela Lei 14.230/2021), e a competência para julgar tais atos é exclusiva do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF), não se confundindo com o controle exercido pelo Tribunal de Contas.
A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1108) reforça que a ausência de dolo impede a configuração de improbidade, e a análise desse elemento subjetivo escapa à competência administrativa das cortes de contas. Assim, o Tribunal de Contas, na tomada de contas especial, deve limitar-se a apurar os fatos, quantificar o dano e propor as medidas cabíveis, sem adentrar no mérito do dolo para fins de improbidade.
SE LIGUE NESSA!
A distinção entre controle externo (Tribunal de Contas) e controle judicial é fundamental: o Tribunal de Contas exerce controle administrativo e financeiro, enquanto o Judiciário detém a palavra final sobre a subsunção das condutas ao tipo de improbidade.
Portanto, o item está correto.
Controle sobre atos administrativos
1Tribunal de Contas (art. 71 CF)
Tomada de contas especial
Julgamento técnico das contas
Apuração de dano ao erário
Não aferi dolo para improbidade
2Poder Judiciário
Ação própria de improbidade
Análise do dolo (elemento subjetivo)
Aplicação das sanções da LIA
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Gabarito: Certo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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