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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce229591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública
Acerca de improbidade administrativa e dos sistemas de controle jurisdicional da administração pública, julgue o item subsequente.No âmbito de tomada de contas especial, não compete ao tribunal de contas a aferição de dolo para fins de caracterização de ato de improbidade administrativa, devendo a corte de contas realizar o julgamento técnico das contas e a apuração de dano ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade Administrativa e Competência do Tribunal de Contas

✅ CERTO. No âmbito da tomada de contas especial, o Tribunal de Contas não possui competência para aferir o dolo (elemento subjetivo) necessário à configuração de ato de improbidade administrativa. Sua atuação limita-se ao julgamento técnico das contas e à apuração de eventual dano ao erário, cabendo ao Poder Judiciário, em ação própria, a análise do dolo e a aplicação das sanções da Lei nº 8.429/1992.

A Constituição Federal (art. 71) atribui ao Tribunal de Contas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, inclusive mediante tomada de contas especial. Nesse controle, a corte de contas verifica a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, podendo detectar irregularidades e danos ao erário. Contudo, a caracterização de improbidade administrativa exige a presença de dolo (art. 1º, § 3º, da LIA, com redação dada pela Lei 14.230/2021), e a competência para julgar tais atos é exclusiva do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF), não se confundindo com o controle exercido pelo Tribunal de Contas.

A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1108) reforça que a ausência de dolo impede a configuração de improbidade, e a análise desse elemento subjetivo escapa à competência administrativa das cortes de contas. Assim, o Tribunal de Contas, na tomada de contas especial, deve limitar-se a apurar os fatos, quantificar o dano e propor as medidas cabíveis, sem adentrar no mérito do dolo para fins de improbidade.

SE LIGUE NESSA!

A distinção entre controle externo (Tribunal de Contas) e controle judicial é fundamental: o Tribunal de Contas exerce controle administrativo e financeiro, enquanto o Judiciário detém a palavra final sobre a subsunção das condutas ao tipo de improbidade.

Portanto, o item está correto.

Controle sobre atos administrativos
  • 1Tribunal de Contas (art. 71 CF)
    • Tomada de contas especial
    • Julgamento técnico das contas
    • Apuração de dano ao erário
    • Não aferi dolo para improbidade
  • 2Poder Judiciário
    • Ação própria de improbidade
    • Análise do dolo (elemento subjetivo)
    • Aplicação das sanções da LIA
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Gabarito: Certo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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