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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce229693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Acerca da organização administrativa e de aspectos relativos à licitação, julgue o seguinte item.O processo de contratação direta deve ser instruído com autorização da autoridade competente e com justificativa de preço, sendo facultativa a apresentação da razão da escolha do contratado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratação Direta (Lei 14.133/2021)

ERRADO. A afirmação está incorreta. O art. 72 da Lei 14.133/2021 determina que o processo de contratação direta (que abrange inexigibilidade e dispensa) deve ser instruído com diversos documentos, entre os quais obrigatoriamente constam a razão da escolha do contratado, a justificativa de preço e a autorização da autoridade competente. Não há facultatividade quanto à razão da escolha.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 72Lei-14133

Art. 72 — O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI — razão da escolha do contratado;

VII — justificativa de preço;

VIII — autorização da autoridade competente.

Observe que o verbo "deverá ser instruído" impõe obrigatoriedade a todos os incisos, sem exceção. A afirmativa tentou transformar o inciso VI em facultativo, o que é um erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a natureza de um dos documentos: a "razão da escolha do contratado" é obrigatória, mas a assertiva a coloca como facultativa. Fique atento: todos os incisos do art. 72 são exigências cumulativas.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E (errado).

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