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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce229706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Acerca de improbidade administrativa e dos sistemas de controle jurisdicional da administração pública, julgue o item subsequente.No âmbito de tomada de contas especial, não compete ao tribunal de contas a aferição de dolo para fins de caracterização de ato de improbidade administrativa, devendo a corte de contas realizar o julgamento técnico das contas e a apuração de dano ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade administrativa e controle pelos Tribunais de Contas

✅ CERTO. O item está correto. A aferição de dolo para caracterização de ato de improbidade administrativa é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não dos Tribunais de Contas. Estes, no âmbito da tomada de contas especial, realizam o julgamento técnico das contas e a apuração de dano ao erário, sem adentrar no elemento subjetivo típico da improbidade.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) exige, após a reforma da Lei nº 14.230/2021, a presença de dolo para configuração de ato de improbidade. O §1º do art. 1º dispõe que consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. Compete ao Poder Judiciário processar e julgar tais ações (art. 17). Já os Tribunais de Contas exercem controle externo de natureza técnica, financeira e orçamentária (CF, art. 71), podendo julgar as contas dos administradores públicos e apurar danos ao erário, mas não possuem competência para julgar improbidade administrativa.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1287

STF Tema 1287 (repercussão geral):

"No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo."

O Tema 1287 confirma que o Tribunal de Contas pode condenar administrativamente na tomada de contas especial, mas trata-se de responsabilidade por irregularidades em convênios, e não de improbidade. A improbidade exige dolo e é julgada pelo Judiciário. Portanto, a afirmação de que o TC não aferi dolo para improbidade está correta, cabendo a ele o julgamento técnico e a apuração de dano.

Gabarito: Certo.

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