Sistema de jurisdição una no Brasil
✅ CERTO. O Brasil adota o sistema de jurisdição una (ou sistema inglês), no qual apenas o Poder Judiciário detém o monopólio da função jurisdicional. Isso significa que não há no ordenamento jurídico brasileiro um contencioso administrativo dotado de função jurisdicional — os tribunais administrativos exercem função meramente administrativa, e suas decisões podem sempre ser revistas pelo Judiciário, conforme o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88).
A afirmação está em perfeita consonância com a doutrina e o texto constitucional. O sistema de dualidade de jurisdição, adotado por países como a França, prevê uma jurisdição administrativa paralela (Conselho de Estado), o que não ocorre no Brasil. Aqui, a função jurisdicional é una e privativa do Poder Judiciário.
✅ CERTO.