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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce229735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
A respeito de governança, fiscalização e gestão de contratos, riscos e controles em contratações, julgue o item que se segue.A administração pública contratante goza de total discricionariedade para definir, em edital, o valor das multas aplicáveis em função do cometimento de infrações administrativas pelo contratado, de acordo com o impacto da penalidade para a instituição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Discricionariedade na fixação de multas contratuais

❌ ERRADO. A afirmativa de que a administração pública contratante goza de total discricionariedade para definir, em edital, o valor das multas está incorreta. A Lei nº 14.133/2021, ao disciplinar as sanções administrativas, impõe limites e critérios para a fixação das multas, não havendo liberdade irrestrita. A administração deve observar o princípio da legalidade e a proporcionalidade, e a própria lei estabelece tetos máximos (por exemplo, percentuais do valor do contrato) e parâmetros para gradação da penalidade.

NÃO CAIA NESSA!

O termo "total discricionariedade" é a armadilha. O candidato pode achar que, por ter cláusulas exorbitantes, a Administração pode fixar qualquer valor de multa, mas a lei limita esse poder. A discricionariedade existe, mas não é total – está vinculada aos limites legais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Gabarito: ERRADO.

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