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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce229736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
A respeito de governança, fiscalização e gestão de contratos, riscos e controles em contratações, julgue o item que se segue.O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser concedido de forma automática sempre que houver aumento de custos do contratado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos

❌ ERRADO. O item afirma que o reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser concedido de forma automática sempre que houver aumento de custos do contratado. Isso é incorreto. O reequilíbrio não é automático; depende de comprovação de desequilíbrio superveniente, de solicitação formal do contratado e de análise da Administração, além de estar condicionado a causas específicas (como caso fortuito, força maior ou fatos imprevisíveis) e à matriz de alocação de riscos. A mera elevação de custos, por si só, não gera direito automático ao reequilíbrio.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece hipóteses em que o equilíbrio pode ser restabelecido, mas nunca de forma automática. Veja os dispositivos constantes do bloco canônico:

Art. 133, ILei-14133

Art. 133, I — "... para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior."

Art. 103, §5Lei-14133

Art. 103, § 5º — "Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere …"

Esses artigos demonstram que o reequilíbrio é excepcional e sujeito a requisitos. Não há previsão de concessão automática com base apenas no aumento de custos. O contratado deve demonstrar que o aumento decorre de evento imprevisível ou de risco não alocado a ele na matriz, e solicitar formalmente o reequilíbrio à Administração, que analisará o pedido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que todo aumento de custos automaticamente reequilibra o contrato. Na verdade, o reequilíbrio é excepcional e depende da causa do aumento e da matriz de riscos. O termo "sempre" é o grande sinalizador do erro.

Gabarito: ERRADO.

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