Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce229739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
A respeito de governança, fiscalização e gestão de contratos, riscos e controles em contratações, julgue o item que se segue.A responsabilização do licitante que der causa à inexecução parcial do contrato ocorrerá apenas na esfera judicial.
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Inexecução parcial do contrato e responsabilização
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a responsabilização do licitante que der causa à inexecução parcial do contrato não ocorre apenas na esfera judicial; a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a responsabilização administrativa para essa hipótese.
O art. 155 da Lei 14.133/2021 enumera as infrações administrativas e, em seu inciso I, estabelece:
Art. 155Lei-14133
Art. 155 — O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I — dar causa à inexecução parcial do contrato;
Além disso, o art. 104, IV, confere à Administração a prerrogativa de:
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Portanto, a responsabilização não se restringe ao Poder Judiciário: a própria Administração pode, no exercício do poder sancionador, aplicar penalidades administrativas (advertência, multa, suspensão, impedimento, declaração de inidoneidade, etc.). O erro está no termo "apenas", que exclui indevidamente a esfera administrativa.
Inexecução parcial do contrato
1Responsabilização
Apenas judicial (erro)
Administrativa (art. 155, I)
Judicial (civil/criminal)
2Sanções administrativas
Advertência
Multa
Suspensão
Impedimento
Declaração de inidoneidade
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NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o advérbio "apenas" para tentar fazer o candidato acreditar que a única via de responsabilização é a judicial. Na verdade, a Lei 14.133/2021 prevê tanto a responsabilidade administrativa (art. 155) quanto a possibilidade de responsabilização judicial (civil e criminal), ou seja, não é exclusiva.