Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o item subsequente, relativo à organização administrativa, ao controle da administração pública e aos atos administrativos.A administração pública pode anular os próprios atos administrativos por motivos de conveniência e oportunidade, desde que respeitado o interesse público primário.
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Extinção dos atos administrativos
❌ ERRADO. O item inverte os institutos da anulação e da revogação. A Administração anula atos ilegais (vício de legalidade) e revoga atos válidos por conveniência e oportunidade. A Súmula 473 do STF é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Idêntico é o art. 53 da Lei 9.784/1999:
Art. 53Lei-9784
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Portanto, o item erra ao associar "anular" com "conveniência e oportunidade". O correto seria "revogar".
Instituto
Fundamento
Motivo
Efeito
Anulação
Legalidade
Vício de legalidade (ato ilegal)
Ex tunc (retroativo)
Revogação
Mérito administrativo
Conveniência e oportunidade
Ex nunc (prospectivo)
Extinção dos atos administrativos
1Anulação
Vício de legalidade
Efeitos ex tunc
2Revogação
Conveniência e oportunidade
Efeitos ex nunc
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de anulação (ilegalidade) pelo de revogação (mérito). O candidato deve lembrar que anulação decorre de vício, e revogação, de juízo de conveniência/oportunidade. Com treino, essa troca é facilmente identificada. 💪