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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce229839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o item subsequente, relativo à organização administrativa, ao controle da administração pública e aos atos administrativos.É vedado à administração pública exigir das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria, sendo, contudo, permitida a exigência de contrapartida em serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e contrapartida

✅ CERTO. O item está correto. A administração pública, ao celebrar parcerias com OSCIP (Lei nº 9.790/1999), não pode exigir contrapartida financeira como requisito, mas é permitida a exigência de contrapartida em serviços. Isso decorre da natureza dessas entidades – pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que atuam em regime de mútua cooperação com o Estado – e do entendimento consolidado de que a contrapartida financeira descaracterizaria o caráter não lucrativo e a finalidade social da parceria. A lei veda expressamente qualquer exigência de recursos financeiros como condição para a celebração do termo de parceria, admitindo, porém, que a OSCIP contribua com serviços ou bens, compatíveis com sua atividade, para a consecução do objeto pactuado.

A banca testa o conhecimento específico sobre as regras aplicáveis às OSCIP, que se diferenciam de outros modelos de parceria (como os convênios tradicionais) justamente por esse tratamento mais flexível quanto à contrapartida. O candidato deve lembrar que o foco é o interesse público e a capacidade operacional da entidade, não o retorno financeiro.

Critério

OSCIP (Lei 9.790/99)

OS (Lei 9.637/98)

Contrapartida financeira

[-] Vedada

Não exigida (metas de desempenho)

Contrapartida em serviços

[+] Permitida

Natureza

Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos

Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos

Instrumento

Termo de parceria

Contrato de gestão

PEGA ESSA DICA!

Nas provas de Direito Administrativo, especialmente da CESPE, as OSCIP são frequentemente cobradas em contraste com as Organizações Sociais (OS). Enquanto as OS podem receber recursos sem contrapartida financeira (mas com metas de desempenho), as OSCIP também não exigem contrapartida financeira, mas admitem contrapartida em serviços. Grave: OSCIP → contrapartida em serviços (sim), financeira (não).

Gabarito: ✅ Certo.

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