Processo disciplinar obrigatório (Lei 8.112/1990)
✅ CERTO. O item reproduz exatamente o disposto no art. 146 da Lei nº 8.112/1990, que determina a obrigatoriedade de instauração de processo disciplinar quando o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.
Art. 146Lei-8112
Art. 146 — "Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
Portanto, a afirmação está em conformidade com a literalidade da lei.
Gabarito: Certo.