Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce229841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Acerca de agentes públicos, processo administrativo disciplinar e controle judicial, julgue o próximo item.É permitido ao servidor público participar do conselho de administração e fiscal em sociedade cooperativa prestadora de serviços a seus membros.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes públicos: participação em cooperativa
✅ CERTO. O item está correto. A Lei n. 8.112/1990, em seu art. 117, X, expressamente permite ao servidor público participar dos conselhos de administração e fiscal de sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. A regra geral proíbe a participação em gerência ou administração de sociedade privada, mas abre exceção justamente para os conselhos de cooperativas e para empresas em que a União detenha participação no capital social.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 117Lei-8112
Art. 117 — "Ao servidor é proibido: ... X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."
A redação deixa inequívoco que a proibição não alcança a participação nos conselhos de administração e fiscal de cooperativas que prestam serviços a seus membros. Portanto, o servidor público federal pode, sim, ocupar tais cargos em cooperativas, desde que dentro dos limites da exceção legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia tentar confundir o candidato com a regra geral de vedação ao exercício de comércio ou administração de empresa privada, mas a exceção para conselhos de cooperativa é expressa e específica. Fique atento: a palavra "salvo" introduz a exceção. Memorize que o art. 117, X, permite participação em conselho de cooperativa de serviço aos membros, mas não em gerência ou administração executiva.