Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce229842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Acerca de agentes públicos, processo administrativo disciplinar e controle judicial, julgue o próximo item.A destituição de cargo em comissão em razão de falta grave praticada no exercício das atribuições do cargo exige a instauração de processo administrativo disciplinar somente quando o cargo é ocupado por servidor efetivo.
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Agentes públicos e processo administrativo disciplinar
❌ ERRADO. A destituição de cargo em comissão exige instauração de processo administrativo disciplinar independentemente de o ocupante ser servidor efetivo ou não. A Lei 8.112/1990, em seu art. 146, determina a obrigatoriedade do processo disciplinar sempre que a penalidade aplicável for a destituição de cargo em comissão, sem qualquer restrição quanto ao vínculo do servidor.
O item afirma que o processo seria exigido apenas quando o cargo é ocupado por servidor efetivo, o que contraria a literalidade do dispositivo. Vejamos:
Art. 146Lei-8112
Art. 146 — "Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
Note que a lei não distingue entre servidor efetivo e ocupante exclusivamente de cargo em comissão. A penalidade de destituição de cargo em comissão (art. 127, V) pode ser aplicada a qualquer pessoa que ocupe tal cargo, e a norma exige o devido processo legal para sua imposição, garantindo ampla defesa e contraditório.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão falar em "somente quando" ou "apenas para" em relação à exigência de PAD, desconfie: a regra é que o processo disciplinar é obrigatório para as penalidades mais graves (suspensão > 30 dias, demissão, cassação, destituição), independentemente do vínculo do servidor.