Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
✅ CERTO. O item reproduz fielmente o enunciado da Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça, que consolida o entendimento de que o controle judicial sobre o processo administrativo disciplinar é restrito à legalidade e à regularidade do procedimento, não adentrando o mérito administrativo, salvo nas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção.
A Súmula 665 do STJ estabelece:
Súmula 665 do STJ:
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
A assertiva está em perfeita consonância com esse entendimento jurisprudencial, que respeita a separação dos poderes e a discricionariedade administrativa, permitindo ao Judiciário apenas corrigir desvios extremos.
Controle Judicial | Regra Geral | Exceções |
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Âmbito de atuação | Exame da regularidade do procedimento e legalidade do ato | Flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção |
Limitação | Não incursão no mérito administrativo | Correção de desvios extremos |
Fundamento | Separação dos poderes e discricionariedade administrativa | Súmula 665 do STJ |
✅ CERTO.