Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce229844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o seguinte item, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa.O acordo de não persecução cível pode ser proposto em qualquer fase do processo, inclusive no grau recursal, desde que haja a confissão formal e a reparação integral do dano.
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Improbidade administrativa – Acordo de não persecução cível
❌ ERRADO. O item afirma que o acordo de não persecução cível (ANPC) pode ser proposto em qualquer fase do processo, desde que haja confissão formal e reparação integral do dano. Contudo, a Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige a reparação integral do dano apenas quando houver dano ao erário, ou seja, condiciona a reparação à existência de prejuízo. A omissão dessa ressalva torna a assertiva imprecisa e, portanto, incorreta.
De acordo com o art. 17‑A, § 1º, da LIA (inserido pela Lei 14.230/2021), o ANPC depende de confissão formal e de reparação integral do dano causado ao erário se houver. O trecho destacado "se houver" é determinante: quando não há dano efetivo, a reparação não é exigível. Ao suprimir essa condição, a afirmativa generaliza indevidamente, impondo a reparação em todos os casos, o que contraria o texto legal.
Acordo de não persecução cível (ANPC)
1Requisitos (art. 17-A, §1º)
Confissão formal
Reparação integral do dano
Se houver dano ao erário
Não exigível sem dano
2Fase processual
Qualquer fase (inclusive recursal)
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Alternativa C — ✅ Certa (se o enunciado pedisse a correta, mas aqui o gabarito é Errado)
A alternativa "Certo" representaria a concordância com a assertiva, que é falsa. Portanto, não é o gabarito.
Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO
A assertiva está incorreta exatamente pela ausência da expressão "se houver" em relação à reparação do dano. A lei não exige reparação integral em toda e qualquer hipótese, mas apenas quando existir efetivo prejuízo ao patrimônio público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a omissão da condicional "se houver". O candidato conhecedor da literalidade percebe que a reparação integral não é requisito absoluto; ela é devida apenas quando há dano. Essa é a diferença sutil que derruba a assertiva.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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