Improbidade administrativa – Responsabilidade da pessoa jurídica
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque desconsidera a exceção prevista no art. 3º, §2º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): se o ato de improbidade for também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei nº 12.846/2013, as sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica. Além disso, o benefício direto a sócio, por si só, não altera a responsabilidade da pessoa jurídica, mas a afirmação é absoluta e ignora essa exceção legal.
Lei 8.429/1992:
Art. 3º, § 2º — "As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."
Portanto, não é correto afirmar que a pessoa jurídica sempre responderá integralmente pela LIA, independentemente de qualquer circunstância – especialmente quando há concurso com a Lei Anticorrupção.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
❌ ERRADO.