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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce229847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item a seguir, referente a licitações públicas.É permitida a adoção de margem de preferência de até 25% nas licitações para a aquisição de produtos manufaturados advindos do MERCOSUL.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Margem de preferência na Lei 14.133/2021

Gabarito: E (Errado). A margem de preferência para produtos manufaturados do Mercosul, quando estendida, é de até 10%, e não 25% como afirma o item. O art. 26, § 5º, III da Lei 14.133/2021 autoriza a extensão, mas o percentual máximo é de 10% (inciso II do mesmo parágrafo), conforme dispositivo transcrito abaixo.

Art. 26, §5Lei-14133

§ 5º A margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior I — à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou II — aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso III — poderá ser estendida a bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.

Art. 26, II, §5Lei-14133

II — poderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo.

O percentual de 25% não é previsto em nenhuma hipótese. O item, portanto, está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o item está correto, mas o texto legal estabelece limite de 10% para a margem de preferência estendida a produtos do Mercosul (art. 26, § 5º, II e III). O percentual de 25% é fictício e não consta na lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o item é falso, em conformidade com o art. 26, § 5º, II e III da Lei 14.133/2021. A margem para produtos do Mercosul, quando aplicável, é de até 10%, e não de 25%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza um número (25%) que não existe na lei. Os percentuais corretos são: até 10% para bens não nacionais (incluindo Mercosul) e até 20% para bens nacionais com inovação tecnológica (art. 26, § 2º). Memorize os limites: 10% e 20%.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: E (Errado).

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