Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce229874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo/ Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação
Julgue o item a seguir, referente ao contencioso administrativo e ao sistema da jurisdição una.A jurisdição una brasileira impede que a administração pública exerça qualquer tipo de controle de legalidade sobre seus próprios atos, exceto em casos de análise de recursos e avocação.
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Controle da Administração Pública e Jurisdição Una
❌ ERRADO. A afirmativa contraria o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública exercer o controle de legalidade sobre seus próprios atos de forma ampla, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade. O sistema de jurisdição una adotado pelo Brasil (art. 5º, XXXV, da CF) não impede esse controle; apenas assegura que o Poder Judiciário detenha a palavra final. Portanto, a afirmação de que a jurisdição una impede o controle de legalidade pela Administração, exceto em recursos e avocação, é incorreta.
A autotutela é um poder-dever da Administração, consagrado na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial. Esse controle abrange inclusive a revisão de ofício, independentemente de provocação.
Controle da Administração: Autotutela (Súmula 473 STF) (Anulação (ilegalidade), Revogação (conveniência/oportunidade)); Instrumentos (Revisão de ofício, Fiscalização hierárquica, Controle finalístico, Supervisão ministerial); Jurisdição una (art. 5º, XXXV, CF) (Não impede o controle administrativo, Palavra final do Judiciário)
Assertiva — ❌ Errada
A assertiva erra ao restringir o controle de legalidade da Administração a apenas dois mecanismos (recursos e avocação). Na verdade, a Administração exerce permanentemente o controle de seus atos, seja por meio da autotutela, seja por meio de instrumentos como a fiscalização hierárquica, o controle finalístico, a supervisão ministerial, entre outros. A jurisdição una não é obstáculo a esse controle; ela apenas estabelece que, em última instância, o Judiciário pode rever os atos administrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca generaliza indevidamente: a jurisdição una não impede o controle administrativo, apenas garante a palavra final ao Judiciário. A Administração exerce autotutela amplamente, e não apenas nos casos citados.