Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229921
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação contraria frontalmente o disposto no art. 5º, §4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que veda de forma absoluta a consignação na lei orçamentária de crédito com finalidade imprecisa, não havendo qualquer exceção para superávits de exercícios anteriores.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a origem do crédito (superávit) afastaria a proibição, mas a vedação é inequívoca e não comporta exceções. O dispositivo legal é claro:
Art. 5º, §4º — "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
A expressão "desde que relativos a superávits de exercícios anteriores" é uma tentativa de criar uma permissão onde a lei impõe uma proibição. Mesmo que o crédito seja financiado por superávit, a finalidade deve ser precisa. A Constituição Federal também reforça essa proibição (art. 167, II, CF/88), mas o fundamento imediato está na LRF.
O aluno pode confundir com a regra dos créditos adicionais, que podem ser abertos por superávit financeiro. Porém, mesmo os créditos adicionais devem ter finalidade determinada e não podem ser imprecisos. A banca explora essa falsa correlação.
Gabarito: Errado.
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