Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229922
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende, por força constitucional, o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. O art. 165, §5º, II, da Constituição Federal é expresso nesse sentido, sendo a base literal da afirmativa.
Art. 165, §5º — “A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.”
A banca cobra a literalidade do inciso II. Note que o dispositivo se refere exclusivamente ao orçamento de investimento (despesas com investimentos), e não ao orçamento integral das estatais. As despesas de custeio dessas empresas não integram a LOA, salvo se forem estatais dependentes, que se enquadram no orçamento fiscal e da seguridade social. A assertiva está perfeitamente adequada ao texto constitucional.
Gabarito: ✅ CERTO.
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