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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce229922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Considerando aspectos atinentes ao direito financeiro, julgue o seguinte item, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei n.º 4.320/1964.A lei orçamentária anual compreende o orçamento de investimento relativo às empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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LOA – Orçamento de Investimento das Estatais

CERTO. A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende, por força constitucional, o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. O art. 165, §5º, II, da Constituição Federal é expresso nesse sentido, sendo a base literal da afirmativa.

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º — “A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.”

A banca cobra a literalidade do inciso II. Note que o dispositivo se refere exclusivamente ao orçamento de investimento (despesas com investimentos), e não ao orçamento integral das estatais. As despesas de custeio dessas empresas não integram a LOA, salvo se forem estatais dependentes, que se enquadram no orçamento fiscal e da seguridade social. A assertiva está perfeitamente adequada ao texto constitucional.

LOA (art. 165, §5º)
  • 1Orçamento fiscal (I)
    • Poderes da União
    • Fundos, órgãos, entidades
    • Adm. direta e indireta
    • Fundações públicas
  • 2Orçamento de investimento (II)
    • Empresas com maioria do capital votante
    • Só investimentos (não custeio)
  • 3Orçamento da seguridade social (III)
    • Entidades e órgãos vinculados
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Gabarito: ✅ CERTO.

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