Operações de crédito vedadas – Recebimento antecipado de empresa controlada
✅ CERTO. A afirmação reproduz fielmente o teor do art. 37, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que veda o recebimento antecipado de valores de empresa controlada pelo poder público, excetuando apenas a distribuição de lucros e dividendos.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que equipara a operação a uma operação de crédito vedada, mas inclui a ressalva expressa para lucros e dividendos.
Art. 37LC-101-2000
Art. 37 — Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...] II — recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
A redação do item coincide exatamente com a exceção prevista: "excetuando-se dessa proibição apenas a distribuição de lucros e dividendos, na forma da legislação". Não há margem para dúvida: a vedação existe, e a única exceção são os lucros e dividendos.
Gabarito: Certo