Questão de Direito Financeiro — Precatório — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229924
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O STF consolidou o entendimento de que as sociedades de economia mista, inclusive as prestadoras de serviços públicos, não se submetem ao regime de pagamento por precatório. Elas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e devem pagar suas dívidas judiciais por meio de execução comum, e não pelo sistema de precatórios, que é reservado às entidades integrantes da Fazenda Pública (administração direta, autarquias e fundações públicas).
A banca explora a confusão entre a natureza da sociedade de economia mista — que, embora integre a administração indireta e preste serviço público, possui personalidade jurídica de direito privado — e a sujeição ao regime jurídico de direito público aplicável à Fazenda Pública. O STF já decidiu reiteradamente nesse sentido, destacando que o precatório é mecanismo próprio do Estado-credor, não se estendendo a empresas estatais que atuam sob regime concorrencial ou mesmo na prestação de serviços públicos.
Muitos candidatos associam a prestação de serviço público à obrigatoriedade do precatório, mas o STF firma que sociedades de economia mista — a exemplo da TELEBRAS — não são Fazenda Pública para esse fim. Portanto, mesmo sendo controladas pelo poder público e prestando serviços essenciais, elas pagam suas condenações judiciais como qualquer empresa privada.
Na hora da prova, lembre-se: "precatório é para Fazenda Pública, e sociedade de economia mista não é Fazenda Pública". A exceção fica por conta das empresas públicas que prestam serviço público exclusivo e não exploram atividade econômica? Não! O STF também as exclui do regime de precatório. A regra é clara: apenas os entes da administração direta, autarquias e fundações públicas se submetem ao sistema de precatórios.
Gabarito: Errado (E).
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