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Questão de Direito Financeiro — Precatório — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito FinanceiroPrecatório
Código
ce229924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Considerando aspectos atinentes ao direito financeiro, julgue o seguinte item, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei n.º 4.320/1964.A TELEBRAS, assim como as demais sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, submete-se ao sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais, conforme entendimento do STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Precatório e sociedades de economia mista

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O STF consolidou o entendimento de que as sociedades de economia mista, inclusive as prestadoras de serviços públicos, não se submetem ao regime de pagamento por precatório. Elas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e devem pagar suas dívidas judiciais por meio de execução comum, e não pelo sistema de precatórios, que é reservado às entidades integrantes da Fazenda Pública (administração direta, autarquias e fundações públicas).

A banca explora a confusão entre a natureza da sociedade de economia mista — que, embora integre a administração indireta e preste serviço público, possui personalidade jurídica de direito privado — e a sujeição ao regime jurídico de direito público aplicável à Fazenda Pública. O STF já decidiu reiteradamente nesse sentido, destacando que o precatório é mecanismo próprio do Estado-credor, não se estendendo a empresas estatais que atuam sob regime concorrencial ou mesmo na prestação de serviços públicos.

Regime de pagamento de dívidas judiciais
  • 1Precatório (Fazenda Pública)
    • Administração direta
    • Autarquias
    • Fundações públicas
  • 2Execução comum (direito privado)
    • Sociedades de economia mista
    • Empresas públicas
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NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos associam a prestação de serviço público à obrigatoriedade do precatório, mas o STF firma que sociedades de economia mista — a exemplo da TELEBRAS — não são Fazenda Pública para esse fim. Portanto, mesmo sendo controladas pelo poder público e prestando serviços essenciais, elas pagam suas condenações judiciais como qualquer empresa privada.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: "precatório é para Fazenda Pública, e sociedade de economia mista não é Fazenda Pública". A exceção fica por conta das empresas públicas que prestam serviço público exclusivo e não exploram atividade econômica? Não! O STF também as exclui do regime de precatório. A regra é clara: apenas os entes da administração direta, autarquias e fundações públicas se submetem ao sistema de precatórios.

Gabarito: Errado (E).

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