Improbidade administrativa – Responsabilização de terceiros
✅ CERTO. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) expressamente prevê que as disposições da lei se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Logo, o particular pode ser responsabilizado como coautor se induzir ou concorrer dolosamente para o ilícito, independentemente de ser agente público.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
A redação atual, após a Lei nº 14.230/2021, exige expressamente o dolo para a responsabilização do terceiro, o que está em consonância com o sistema da improbidade que passou a punir apenas condutas dolosas (arts. 1º, § 1º, 9º, 10 e 11). Portanto, a afirmativa está correta.
Elemento | Descrição |
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Base legal | Art. 3º da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021) |
Sujeito ativo | Pessoa que não é agente público (particular) |
Conduta exigida | Induzir ou concorrer dolosamente para a prática do ato de improbidade |
Natureza da responsabilidade | Coautor do ato de improbidade consumada |
Elemento subjetivo | Dolo (exigido expressamente pela reforma de 2021) |
Fundamento sistemático | Arts. 1º, § 1º, 9º, 10 e 11 da LIA (apenas condutas dolosas são puníveis) |
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
✅ CERTO.