Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229974
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 73 da Lei 14.133/2021 estabelece que, na hipótese de contratação direta indevida decorrente de dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano causado ao erário. O enunciado reproduz fielmente esse dispositivo, estando, portanto, correto.
Art. 73 — "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
A solidariedade entre o particular contratado e o agente público decorre expressamente da lei, não havendo necessidade de qualquer outra condição para sua configuração além da ocorrência de contratação direta indevida com as qualificadoras (dolo, fraude ou erro grosseiro). Dessa forma, a assertiva está em perfeita consonância com o texto legal.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: CERTO.
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