Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229976
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF, no Tema 1013 de Repercussão Geral, firmou a constitucionalidade das exigências de percentuais mínimos e máximos para programação local, com fundamento no art. 221 da Constituição Federal. Portanto, o item está correto.
STF Tema 1013
STF, Tema 1013 (Repercussão Geral):
"São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988."
A Constituição Federal, em seu art. 221, estabelece princípios que a produção e programação das emissoras de rádio e televisão devem atender, entre os quais a promoção da cultura nacional e regional. A exigência de percentuais mínimos e máximos de programação local insere-se nesse contexto, sendo plenamente compatível com a ordem constitucional. A licitação, como instrumento de contratação, pode veicular tais exigências para fomentar o desenvolvimento cultural e informativo local.
Gabarito: Certo.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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