Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce229997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
De acordo com as disposições da Lei n.º 13.303/2016 referentes às licitações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, julgue o item a seguir.A fim de garantir equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, admite-se a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes que tenham sido alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
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Licitações nas Empresas Estatais – Lei nº 13.303/2016
❌ ERRADO. A Lei nº 13.303/2016 veda a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes que tenham sido alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada. A afirmativa inverte a regra: em vez de admitir, a lei proíbe.
A banca testa o conhecimento sobre a matriz de riscos nos contratos das empresas estatais. A Lei 13.303/2016 estabelece que, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro inicial, a estatal deve restabelecê-lo por aditamento, mas somente quando os eventos supervenientes não estejam alocados como risco da contratada. Se o risco foi assumido pela contratada, não cabe reequilíbrio por aditivo – a contratada já deveria tê-lo precificado em sua proposta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode lembrar da regra geral de que aditivos são admitidos para reequilibrar o contrato, mas esquece a exceção da lei: quando o evento está na matriz de riscos como responsabilidade da contratada, é vedado. A banca explora exatamente essa exceção.
Gabarito: Errado (E).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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