Lei 13.303/2016 — Contratação Direta
❌ ERRADO. A afirmação de que é vedada a contratação direta de serviços de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas está incorreta. A Lei n.º 13.303/2016, que rege as licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista, prevê hipóteses de contratação direta por inexigibilidade (art. 30) que abrangem serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nos quais se incluem os serviços advocatícios de patrocínio e defesa de causas. Portanto, essa contratação é permitida, desde que preenchidos os requisitos legais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está errada porque a Lei 13.303/2016 não veda, mas autoriza a contratação direta para serviços de patrocínio e defesa de causas, enquadrando-os como hipóteses de inexigibilidade de licitação. O art. 30 da lei estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, e entre os casos exemplificativos estão os serviços técnicos especializados, que incluem a atuação de advogados. Portanto, a afirmativa contraria o dispositivo legal.
Gabarito: Errado (alternativa E).
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)