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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce230004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
De acordo com as disposições da Lei n.º 13.303/2016 referentes às licitações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, julgue o item a seguir.A atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial das empresas públicas e das sociedades de economia mista dispensa licitação, devendo, no entanto, ser precedida de avaliação formal do bem.
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  2. EErrado
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Licitação para ônus real na Lei 13.303/2016

ERRADO. A afirmação de que a atribuição de ônus real a bens de empresas públicas e sociedades de economia mista dispensa licitação é falsa. Ao contrário, a regra geral é a exigência de licitação para essa operação, salvo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade expressamente previstas. O art. 28 da Lei n.º 13.303/2016 é claro: a implementação de ônus real sobre tais bens deve ser precedida de licitação.

Art. 28Lei-13303

Art. 28 — "Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30."

O dispositivo não admite interpretação diversa: a licitação é a regra, e as exceções (dispensa e inexigibilidade) estão restritas aos arts. 29 e 30. O art. 50, por sua vez, estende à atribuição de ônus real as normas aplicáveis à alienação, inclusive as hipóteses de dispensa e inexigibilidade — o que reforça que a dispensa é exceção, não a regra.

Art. 50Lei-13303

Art. 50 — "Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e de sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação."

Portanto, o enunciado erra ao afirmar que a atribuição de ônus real "dispensa licitação" de forma genérica, sem mencionar que isso só ocorre nos casos de dispensa ou inexigibilidade. A avaliação formal do bem é necessária, mas não torna a licitação dispensável.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

ERRADO.

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