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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce230022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
A respeito do planejamento financeiro de curto prazo, dos atos administrativos e do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.A licença para tratamento de saúde e a aposentadoria por invalidez são atos de natureza precária, que autorizam a administração a convocar o servidor, discricionariamente e a qualquer tempo, para a reavaliação da permanência das condições médicas que motivaram o afastamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez — regime jurídico

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: tanto a licença para tratamento de saúde quanto a aposentadoria por invalidez são atos de natureza precária, sujeitos a reavaliação a qualquer tempo pela Administração, com base no poder de autotutela e nas disposições da Lei 8.112/1990.

Análise

  • Licença para tratamento de saúde: é concedida com base em perícia médica e possui caráter temporário. A Administração pode, a qualquer tempo, submeter o servidor a nova perícia para verificar a persistência da condição que motivou o afastamento. Ao final do prazo, nova perícia é obrigatória, e a licença pode ser prorrogada ou cessada. Isso confere à licença natureza precária.

  • Aposentadoria por invalidez: embora seja um ato de provimento inicialmente definitivo, a Lei 8.112/1990 estabelece que o aposentado por invalidez pode ser convocado a qualquer tempo para submeter-se a perícia médica, a critério da Administração. Se a invalidez for considerada insubsistente, o servidor retorna ao serviço e a aposentadoria é cancelada. Portanto, também possui caráter precário.

  • Natureza precária: significa que o ato pode ser revisto ou revogado pela Administração quando cessarem as condições que o motivaram. A Administração detém discricionariedade para avaliar a necessidade de convocação, mas deve agir de forma motivada.

Conclusão

A assertiva está em conformidade com o regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990). Portanto, Certo.

Atos de natureza precária
  • 1Licença para tratamento de saúde
    • Caráter temporário
    • Reavaliação a qualquer tempo
    • Nova perícia ao final do prazo
  • 2Aposentadoria por invalidez
    • Provimento inicialmente definitivo
    • Convocação a qualquer tempo
    • Cancelamento se invalidez insubsistente
  • 3Características comuns
    • Poder de autotutela
    • Discricionariedade motivada
    • Revisão/revogação ao cessar a condição
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