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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce230024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
A respeito do planejamento financeiro de curto prazo, dos atos administrativos e do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.Atos administrativos vinculados prescindem de motivação, ao passo que os atos discricionários devem ser motivados para que seja validada a vontade do administrador, de modo a garantir que o interesse público se sobreponha à observância estrita do ordenamento jurídico-legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Atos administrativos e motivação

ERRADO. A afirmação está incorreta. Tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários, em regra, devem ser motivados, conforme exige o art. 50 da Lei nº 9.784/1999. A motivação não é dispensada para atos vinculados; ao contrário, é necessária para demonstrar a legalidade do ato. Além disso, a assertiva erra ao sugerir que atos discricionários podem deixar de observar estritamente o ordenamento jurídico em nome do interesse público, pois a discricionariedade atua nos limites da lei, e a motivação deve evidenciar a conformidade com o ordenamento.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [...]"

O dispositivo não faz distinção entre atos vinculados e discricionários. A motivação é requisito de forma e de validade para qualquer ato que produza efeitos jurídicos relevantes. Nos atos vinculados, ela comprova a correta aplicação da lei; nos discricionários, justifica a escolha dentro dos limites legais. A segunda parte da assertiva, que coloca o interesse público acima da observância estrita da lei, também é equivocada: a Administração deve sempre agir conforme a lei, e a motivação serve justamente para demonstrar esse alinhamento.

Critério

Ato vinculado

Ato discricionário

Motivação (art. 50, Lei 9.784/99)

Obrigatória

Obrigatória

Finalidade da motivação

Comprovar a legalidade

Justificar a escolha nos limites da lei

Limite da atuação

Estrita legalidade

Legalidade + mérito (dentro da lei)

Interesse público vs. lei

Deve observar a lei

Nunca se sobrepõe à lei

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao sugerir que atos vinculados "prescindem" de motivação por serem automáticos, e que atos discricionários podem sobrepor o interesse público à lei. Na verdade, a motivação é obrigatória nos termos do art. 50, e a discricionariedade jamais autoriza a violação da legalidade.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões como esta, decore o caput do art. 50 da Lei 9.784/1999 e lembre que a motivação é um dever geral da Administração. Vinculado ou discricionário, o ato precisa ser motivado sempre que afetar direitos ou interesses. Na dúvida, a regra é: "todo ato administrativo que produza efeitos jurídicos relevantes deve ser motivado".

Gabarito: letra E (Errado).

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