Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce230037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
A respeito do processo administrativo, julgue o item que se segue.No processo administrativo, a possibilidade de delegação dos atos normativos está restrita ao substituto direto.
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Processo Administrativo — Delegação de Atos Normativos
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a edição de atos de caráter normativo é indelegável no âmbito do processo administrativo federal, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999. Não há possibilidade de delegação, nem mesmo ao substituto direto; a lei veda expressamente a delegação de atos normativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o termo “substituto direto” para desviar a atenção do candidato, que pode pensar que a delegação é permitida desde que a pessoa seja o substituto. Na verdade, o foco está na matéria: atos normativos jamais podem ser delegados, independentemente de quem seja o delegado.
O art. 13 da Lei nº 9.784/1999 enumera as matérias que não podem ser delegadas:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Portanto, a assertiva é falsa, pois sugere uma possibilidade onde há proibição absoluta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 13 da Lei 9.784/1999: são três hipóteses de indelegabilidade. Nas provas, a banca costuma testar exatamente esses itens, muitas vezes trocando o conteúdo ou inserindo exceções inexistentes.