Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce230039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Julgue o próximo item, em relação aos poderes da administração pública e aos agentes públicos.As empresas públicas devem promover concurso para a contratação de seus colaboradores, os quais devem ser submetidos a regime estatutário e ocupar cargo público previamente previsto em lei.
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Empresas públicas e regime de pessoal
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. As empresas públicas, como entidades da administração indireta, contratam seus colaboradores sob o regime celetista (CLT), e não sob regime estatutário. Esses trabalhadores são empregados públicos, não ocupantes de cargo público. Embora seja exigido concurso público para a contratação (art. 37, II, da Constituição Federal), o regime e a natureza do vínculo são distintos dos servidores estatutários.
A banca mistura dois aspectos: a exigência de concurso (correta) com a submissão a regime estatutário e a ocupação de cargo público (incorretas para empresas públicas). O candidato pode erroneamente generalizar que todo agente público concursado é servidor estatutário, mas nas estatais o regime é celetista.
Entidade
Exige concurso?
Regime de trabalho
Natureza do vínculo
Ocupa cargo público?
Empresa pública
Sim (art. 37, II, CF)
Celetista (CLT)
Empregado público
Não
Sociedade de economia mista
Sim (art. 37, II, CF)
Celetista (CLT)
Empregado público
Não
Administração direta/autarquia/fundação pública
Sim (art. 37, II, CF)
Estatutário
Servidor público
Sim
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está em trocar o regime aplicável às empresas públicas (celetista) pelo regime estatutário. Lembre-se: empresas públicas e sociedades de economia mista contratam empregados públicos sob a CLT, e não servidores públicos estatutários. O concurso é obrigatório, mas o vínculo é empregatício, não estatutário.