Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce230041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Julgue o próximo item, em relação aos poderes da administração pública e aos agentes públicos.O poder de polícia é aquele que possibilita à administração pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de polícia e poder disciplinar: a confusão clássica
❌ ERRADO. O enunciado descreve, na verdade, o poder disciplinar, e não o poder de polícia. O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de direitos, liberdades e atividades privadas em favor do interesse público (CTN, art. 78); já a apuração de infrações e aplicação de penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é a definição doutrinária do poder disciplinar. A banca trocou os institutos — armadilha recorrente em Direito Administrativo.
O poder de polícia é a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público. O art. 78 do Código Tributário Nacional traz o conceito legal:
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Perceba: o poder de polícia incide sobre todos os particulares (relação de supremacia geral), com caráter predominantemente preventivo — fiscalizar, licenciar, autorizar, condicionar. Já o poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e a particulares que mantenham vínculo específico com a Administração (contratados, alunos de escola pública, usuários de serviço público), atuando em relações jurídicas especiais, com caráter repressivo.
A distinção é essencial e cai com frequência:
Critério
Poder de polícia
Poder disciplinar
Objeto
Condicionar/restringir direitos e atividades privadas
Apurar infrações e punir servidores e particulares com vínculo especial
Âmbito
Relação de supremacia geral (todos os administrados)
Relação de supremacia especial (vínculo jurídico específico)
Caráter
Predominantemente preventivo
Repressivo (punitivo)
Exemplo
Multa de trânsito, interdição de estabelecimento, licença para construir
Demissão de servidor, suspensão, multa contratual
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos e a finalidade dos poderes. Aqui, ela descreveu o poder disciplinar (apurar infrações e aplicar penalidades a servidores) e o rotulou de poder de polícia. O candidato que decora apenas os nomes cai; quem sabe que o poder de polícia é voltado à limitação de direitos individuais em prol da coletividade — e não à punição interna de agentes — acerta. Fique atento: poder de polícia = atividade do particular; poder disciplinar = conduta do servidor/vinculado.
Poder de polícia
1Objeto
Condicionar/restringir direitos
Atividades privadas
2Âmbito
Supremacia geral (todos)
3Caráter
Preventivo
4Exemplos
Multa de trânsito
Interdição de estabelecimento
5Poder disciplinar
Objeto
Apurar infrações
Aplicar penalidades
Âmbito
Supremacia especial (vínculo)
Caráter
Repressivo
Exemplos
Demissão de servidor
Suspensão
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa E — ❌ Errado (gabarito)
O item está errado porque atribui ao poder de polícia uma função que é do poder disciplinar. A apuração de infrações e a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é a definição clássica do poder disciplinar, que se exerce sobre aqueles que possuem vínculo especial com a Administração. O poder de polícia, por sua vez, atinge a generalidade dos administrados, limitando o exercício de direitos individuais em favor do interesse público — como na fiscalização sanitária, no licenciamento urbanístico e nas multas de trânsito.