Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Acerca da administração pública, considerados seus princípios, sua organização, conceitos a ela relacionados, desconcentração e descentralização, julgue o item a seguir.A aplicação do princípio da legalidade na administração pública pressupõe a possibilidade de o agente público fazer ou deixar de fazer algo, salvo quando estiver defeso em lei, haja vista a prevalência do interesse público sobre o privado.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legalidade na Administração Pública
Gabarito: Errado (E). O princípio da legalidade para a Administração Pública impõe que o agente público só pode fazer o que a lei expressamente autoriza (legalidade estrita). A afirmativa erra ao dizer que o agente pode "fazer ou deixar de fazer algo, salvo quando estiver defeso em lei" — essa é a regra aplicável aos particulares (autonomia da vontade). A menção à "prevalência do interesse público sobre o privado" é correta, mas não sana o erro conceitual.
A doutrina administrativista é pacífica: para os particulares, vale o princípio da legalidade em sentido amplo (pode-se fazer tudo o que não é proibido); para a Administração Pública, vigora o princípio da legalidade estrita (só pode agir quando houver previsão legal). A banca mescla os dois sentidos para induzir ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do princípio da legalidade. O enunciado transporta para o agente público a regra dos particulares ("fazer ou deixar de fazer, salvo proibição"), quando o correto é que o administrador público só pode atuar nos limites da lei. Memorize: "Para o particular, o que não é proibido é permitido; para o administrador, o que não é permitido é proibido."
A tabela a seguir resume a diferença:
Sujeito
Regra de legalidade
Particular
Pode fazer tudo que a lei não proíbe (autonomia da vontade)
Administração Pública
Só pode fazer o que a lei autoriza (legalidade estrita)