Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O regime jurídico administrativo é informado tanto por princípios explícitos (art. 37, caput, da Constituição Federal) quanto por princípios implícitos, como supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, motivação, autotutela, entre outros. O dever de transparência (publicidade) não exclui nem veda a aplicação de princípios implícitos.
A banca testa o conhecimento de que os princípios da Administração Pública não se limitam aos expressos no art. 37, caput, da CF. A doutrina e a jurisprudência reconhecem uma série de princípios não escritos que decorrem do sistema jurídico e são igualmente obrigatórios. Conforme o material de apoio, distinguem-se claramente os princípios expressos (L.I.M.P.E.) dos princípios implícitos (supremacia do interesse público, indisponibilidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, controle ou tutela, autotutela, continuidade do serviço público, segurança jurídica, especialidade, contraditório e ampla defesa). A afirmação de que "somente se admite a existência de princípios explícitos" é, portanto, falsa.
Gabarito: ❌ ERRADO