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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce230047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Acerca da administração pública, considerados seus princípios, sua organização, conceitos a ela relacionados, desconcentração e descentralização, julgue o item a seguir.A criação de ministérios no Poder Executivo federal é exemplo de desconcentração administrativa, e não de descentralização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Desconcentração x Descentralização: criação de ministérios

✅ CERTO. A criação de ministérios no Poder Executivo federal é exemplo de desconcentração administrativa, e não de descentralização. Isso porque os ministérios são órgãos (despersonalizados) da Administração direta, integrantes da mesma pessoa jurídica (União), e sua criação representa mera distribuição interna de competências, mantendo-se o vínculo hierárquico. Já a descentralização pressupõe a transferência de atribuições para outra pessoa jurídica (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.) ou para particulares.

A doutrina é pacífica ao diferenciar os dois institutos. Conforme ensina Augustinho Paludo (Administração Pública):

Desconcentração administrativa:

"A desconcentração administrativa representa uma simples divisão das funções públicas entre os órgãos que compõem a pessoa jurídica de Direito Público interno, ou entre estes órgãos e os inferiores, mantendo-se a hierarquia."

Descentralização administrativa:

"A descentralização administrativa é uma técnica jurídica em que se atribui personalidade jurídica a uma entidade, para que ela preste serviços públicos ou realize atividades públicas ou de utilidade pública. Essas entidades são autônomas, têm personalidade jurídica própria e agem em seu nome, quer pela outorga dos serviços, quer pela delegação de sua execução."

No caso, os ministérios são órgãos da Administração direta federal (União), sem personalidade jurídica própria. Sua criação e extinção, inclusive, são disciplinadas pela Constituição Federal (art. 48, XI), que atribui competência ao Congresso Nacional para dispor sobre a matéria. Essa criação não cria nova pessoa jurídica, apenas reparte internamente as competências — exata definição de desconcentração.

Portanto, a afirmação está correta: criação de ministérios é desconcentração, e não descentralização.

✅ Gabarito: CERTA.

Instituto

Definição

Criação de Ministérios

Vínculo

Personalidade Jurídica

Desconcentração

Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica

Exemplo típico

Hierárquico

Sem personalidade própria (órgão)

Descentralização

Transferência de atribuições para outra pessoa jurídica

Não se aplica

Autônomo (sem hierarquia)

Com personalidade jurídica própria

Distribuição de competências
  • 1Desconcentração
    • Órgãos (sem personalidade)
    • Mesma pessoa jurídica
    • Vínculo hierárquico
    • Ex.: Ministérios
  • 2Descentralização
    • Entidades (com personalidade)
    • Outra pessoa jurídica
    • Autonomia
    • Ex.: Autarquias, fundações
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