Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce230193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Comercial
De acordo com as disposições da Lei n.º 14.744/2023 (Lei de Preferência da TELEBRAS) e de seu Decreto regulamentador, bem como da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e do Regulamento de Licitações e Contratos (RELIC) da TELEBRAS, julgue o item que se segue.A TELEBRAS pode deixar de observar o princípio do planejamento na aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, caso apresente despacho fundamentado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do planejamento nas licitações

❌ ERRADO. O princípio do planejamento é expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 como um dos princípios que devem ser observados na aplicação da lei. Não há qualquer exceção que permita à Administração (inclusive à TELEBRAS) deixar de observá-lo mediante mero despacho fundamentado. Os princípios administrativos são cogentes e não podem ser afastados por vontade discricionária do agente, salvo expressa disposição legal em contrário – o que não existe no caso.

Art. 5Lei-14133

Art. 5º — “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”

A afirmativa tenta induzir o candidato a acreditar que a motivação (despacho fundamentado) seria suficiente para excepcionar um princípio. No entanto, a motivação é também um princípio autônomo (art. 5º) e não serve como permissão para descumprir outro princípio – serve apenas para justificar a prática de atos dentro das regras vigentes. A TELEBRAS, como empresa pública, submete-se à Lei nº 14.133/2021 nos termos do art. 1º, §1º (ressalvado o art. 178) e do seu regulamento interno, mas nunca pode se eximir de observar os princípios básicos da licitação.

Portanto, o item está errado.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce230193