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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce230293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
No que se refere à lei orçamentaria anual (LOA), julgue o item subsequente.Durante a tramitação da LOA, o Congresso Nacional pode, mediante emendas, modificar os valores das dotações e incluir novas despesas, independentemente da manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas, atribuindo ao Poder Executivo a indicação de recursos compensatórios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual – Emendas Parlamentares

❌ ERRADO. O Congresso Nacional não pode modificar a LOA mediante emendas sem observar o equilíbrio orçamentário, e a indicação dos recursos compensatórios é de responsabilidade do próprio legislador, não do Poder Executivo. A Constituição Federal exige que qualquer emenda que aumente despesa aponte a fonte de cancelamento (anulação de dotação) e seja compatível com o PPA e a LDO, sob pena de inconstitucionalidade.

O enunciado tenta inverter duas regras centrais do processo orçamentário: (1) a possibilidade de emendar "independentemente do equilíbrio" – o que viola o art. 166, §§ 3º e 4º, da CF, que condicionam o aumento de despesa à indicação de recurso compensatório (normalmente anulação de outra despesa) e à compatibilidade com o PPA e a LDO; (2) a obrigação de indicar a compensação recai sobre o autor da emenda (o Congresso), e não sobre o Executivo. Este último apenas executa o orçamento; a atribuição de "indicar recursos compensatórios" é do Poder Legislativo no momento da aprovação da emenda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito da obrigação: quem deve indicar a compensação é o Congresso Nacional (autor da emenda), e não o Executivo. Além disso, o termo "independentemente" sugere que não há condicionantes, quando na verdade a CF exige expressamente a manutenção do equilíbrio (compatibilidade com o PPA/LDO e indicação de recursos). Fique atento: em matéria orçamentária, toda despesa nova precisa de fonte.

Conclusão: a afirmação está errada na essência, pois o Congresso não pode, de forma livre e desvinculada do equilíbrio, alterar a LOA e transferir ao Executivo a responsabilidade pela compensação.

Gabarito: ❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce230293