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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce230294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
No que se refere à lei orçamentaria anual (LOA), julgue o item subsequente.Suponha que, durante a tramitação do projeto de LOA, um deputado tenha proposto emenda para realocar recursos do orçamento originalmente destinados ao pagamento de pessoal ativo do Poder Executivo federal para o custeio de emendas parlamentares individuais em obras locais; suponha, ainda, que a comissão mista de orçamento tenha rejeitado a proposta, sob o fundamento de que a emenda contrariava dispositivo constitucional. Nesse caso, foi correta a decisão da comissão, pois são vedadas pela CF emendas que impliquem anulação de dotações relativas a pessoal e seus encargos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual – Emendas Parlamentares

Gabarito: ✅ CERTO. A comissão mista de orçamento agiu corretamente ao rejeitar a emenda que realocava recursos de pessoal ativo do Executivo para emendas individuais, pois a Constituição Federal veda expressamente emendas ao projeto de LOA que impliquem anulação de dotações relativas a pessoal e seus encargos (art. 166, §3, I, CF).

O art. 166, §3, da Constituição estabelece as condições para a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Em seu inciso I, determina que as emendas somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais. Essa vedação é absoluta e visa proteger a folha de pagamento e os encargos sociais, que são despesas obrigatórias e contínuas.

No caso narrado, o deputado propôs exatamente a anulação de dotação de pessoal (ativo do Poder Executivo) para custear emendas individuais em obras locais. Tal operação fere frontalmente a proibição constitucional, pois a fonte de recursos escolhida (pessoal) está entre as expressamente vedadas. Portanto, a rejeição pela comissão mista foi acertada e o item está Certo.

1Requisitos
Indicar recursos
Anulação de despesa (regra)
2Vedações (não pode anular)
Pessoal e encargos
Serviço da dívida
Transferências constitucionais
3Caso concreto
Anulação de pessoal ativo do Executivo
Destinação: emendas individuais
Vedado pela CF
Emendas à LOA (art. 166, §3º)
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Emendas à LOA (art. 166, §3º): Requisitos (Indicar recursos, Anulação de despesa (regra)); Vedações (não pode anular) (Pessoal e encargos, Serviço da dívida, Transferências constitucionais); Caso concreto (Anulação de pessoal ativo do Executivo, Destinação: emendas individuais, Vedado pela CF)
PEGA ESSA DICA!

A banca adora cobrar as vedações do art. 166, §3, I. Memorize que não se pode cancelar dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais para financiar emendas. Essa é uma das principais limitações ao poder de emenda parlamentar.

Gabarito: ✅ CERTO.

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