LOA – Inclusão das despesas do Banco Central
✅ CERTO. A afirmativa está correta: as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal, encargos sociais, custeio administrativo e investimentos devem, sim, constar na lei orçamentária anual da União, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O fundamento legal está no art. 5º, §6º da LC 101/2000 (LRF), que estabelece:
Art. 5, §6LC-101-2000
Art. 5º, §6º — "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos."
O Banco Central é autarquia federal integrante da administração pública indireta da União. Suas despesas operacionais, portanto, são despesas da União e devem ser previstas no orçamento anual, sob pena de descumprimento da LRF. O dispositivo é claro ao listar exatamente as rubricas mencionadas no item (pessoal, encargos, custeio e investimentos), não havendo exceções.
Gabarito: ✅ CERTO.