Anexo de Riscos Fiscais da LDO
✅ CERTO. A afirmação está correta, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina, de forma obrigatória, que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) contenha o Anexo de Riscos Fiscais, no qual devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, indicando as providências a serem tomadas caso se concretizem. A inclusão desse anexo é, portanto, acertada e visa garantir o equilíbrio fiscal.
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. O anexo de riscos fiscais é obrigatório na LDO, não mera faculdade. Passivos contingentes decorrentes de ações judiciais de grande valor se enquadram perfeitamente no conceito de riscos fiscais.
✅ CERTO.