Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce230300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
No que concerne à lei de diretrizes orçamentárias (LDO), julgar o item a seguir.A LDO compreenderá as metas e prioridades do orçamento público federal com as diretrizes da política fiscal e monetária do período de vigência do Plano Plurianual.
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GabaritoE — Errado
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: ERRADO. A afirmação contém três incorreções: (1) a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, não do "orçamento público federal"; (2) a LDO estabelece diretrizes de política fiscal, e não de política monetária; (3) a LDO é anual e não abrange o período de vigência do Plano Plurianual (4 anos). O art. 165, §2º da Constituição Federal define precisamente o conteúdo da LDO.
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Metas e prioridades: O texto constitucional refere-se à administração pública federal (conjunto de órgãos e entidades), e não ao "orçamento público federal" (instrumento).
Política fiscal apenas: A LDO trata de diretrizes fiscais (receitas, despesas, metas fiscais), não de política monetária, que é de competência do Banco Central e do CMN, fora do escopo orçamentário.
Vigência anual: A LDO é elaborada anualmente, orientando a LOA do exercício seguinte. O PPA tem vigência de 4 anos (do 2º ano de um mandato ao 1º do seguinte). A LDO não se vincula ao período do PPA, mas ao exercício financeiro a que se refere.
Portanto, o item está ERRADO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura elementos: troca "administração pública federal" por "orçamento público federal", insere "política monetária" indevidamente e estende a vigência ao período do PPA. O candidato que memorizou o §2º de forma incompleta pode errar.