Estudo técnico preliminar na contratação direta por inexigibilidade
❌ ERRADO. O art. 72 da Lei 14.133/2021 determina que o processo de contratação direta (inexigibilidade ou dispensa) deve ser instruído com diversos documentos, entre eles, "se for o caso, estudo técnico preliminar". Assim, o ETP não é automaticamente dispensado na inexigibilidade: sua elaboração é exigida quando a complexidade da contratação o justificar. A afirmativa de que "dispensa-se" o ETP é genérica e incorreta, pois a lei condiciona sua necessidade ao caso concreto.
Art. 72Lei-14133
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; [...]
Dessa forma, a afirmação está errada.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
✅ CERTO / ❌ ERRADO.