Contratação Direta — Inexigibilidade × Dispensa
❌ ERRADO. A afirmação de que é inexigível a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde não encontra amparo na Lei nº 14.133/2021. A licitação é a regra; as contratações diretas (dispensa e inexigibilidade) são exceções taxativas. A inexigibilidade ocorre apenas nas hipóteses do art. 74 da lei, que exigem inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de natureza singular, etc.). Não há previsão genérica que transforme toda aquisição de medicamentos para doenças raras em caso de inexigibilidade. Em situações concretas, se houver fornecedor exclusivo (por patente, por exemplo), poderá ser enquadrada no art. 74, I; mas o item faz uma afirmação absoluta e incorreta. Além disso, o art. 75, XII, prevê hipótese de dispensa (não inexigibilidade) para aquisição de medicamentos para o SUS com transferência de tecnologia, o que é diferente.
Gabarito: ❌ ERRADO.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)