Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. O sistema de registro de preços (SRP) não exige que a licitação que o precede seja, obrigatoriamente, na modalidade pregão; admite-se também a concorrência, desde que adequada ao objeto. A afirmativa, ao restringir as modalidades, contraria o regime da Lei 14.133/2021.
A Lei 14.133/2021 disciplina o SRP nos arts. 78 a 82, sem impor modalidade específica. O pregão é modalidade obrigatória apenas para a aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII, e art. 29), mas o SRP pode ser formado por qualquer modalidade, inclusive concorrência, quando o objeto exigir. A concorrência é cabível para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia, entre outros. Portanto, a afirmação de que o SRP "deve ser obrigatoriamente precedido de licitação na modalidade pregão" é falsa.
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Gabarito: E (Errado).