Contratos Administrativos – Cláusulas necessárias (Lei 14.133/2021)
✅ CERTO. O art. 92, II, da Lei 14.133/2021 determina que é cláusula necessária em todo contrato a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é expresso.
Art. 92Lei-14133
Art. 92 — São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
II — a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
O enunciado afirma que "em todo contrato administrativo" é obrigatória a cláusula de vinculação ao edital e à proposta do licitante vencedor. Essa redação coincide exatamente com o inciso II do art. 92, que prevê tal cláusula como necessária. Ainda que o dispositivo mencione também a hipótese de contratação direta ("ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta"), isso não invalida a assertiva, pois a obrigatoriedade da cláusula de vinculação ao edital e proposta subsiste sempre que houver licitação. Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: ✅ CERTO