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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce231707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UDESC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Universitário de Suporte - Função: Assistente Administrativo
Em relação à administração direta, indireta e fundacional, julgue o próximo item.As entidades da administração indireta têm autonomia política e podem exercer competências legislativas e normativas próprias, independentemente de controle pelo ente que as instituiu.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Administração Indireta — Autonomia e Competências

ERRADO. O item afirma que as entidades da administração indireta possuem autonomia política e competências legislativas próprias, sem controle. Isso é incorreto: apenas os entes federados (União, Estados, DF, Municípios) detêm autonomia política; as entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) têm autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não política, e estão sujeitas ao controle finalístico (tutela) pela administração direta. Além disso, não exercem função legislativa típica — apenas podem expedir normas regulamentares no âmbito de sua competência, sempre subordinadas à lei e ao controle do ente instituidor.

A doutrina administrativa distingue: entidades políticas (União, Estados, DF, Municípios) são pessoas jurídicas de direito público com autonomia política, capacidade de auto-organização e legislação própria; entidades administrativas (da administração indireta) são criadas por lei e vinculadas à administração direta, desprovidas de autonomia política, atuando sob supervisão e controle finalístico. Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

O item troca o conceito de autonomia política — que é exclusiva dos entes federados — e a atribui às entidades da administração indireta, que possuem apenas autonomia administrativa. Além disso, sugere que exercem competências legislativas independentes, quando na verdade apenas editam atos normativos secundários, sempre sujeitos ao controle de legalidade e de mérito pelo ente instituidor.

ERRADO.

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