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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce231708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UDESC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Universitário de Suporte - Função: Assistente Administrativo
Em relação à administração direta, indireta e fundacional, julgue o próximo item.As fundações públicas integram a administração indireta e podem assumir natureza de direito público ou de direito privado, conforme o regime jurídico que lhes seja atribuído pela legislação pertinente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Fundações públicas na administração indireta

CERTO. As fundações públicas, como entidades integrantes da administração indireta, podem assumir tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado, a depender do regime jurídico estabelecido pela lei de criação. Essa possibilidade é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, conforme se depreende do entendimento consolidado no âmbito do STJ (REsp 140.919/SC), que distingue três tipos de fundação: a de direito privado (instituída por particulares), a fundação pública de direito privado e a fundação pública de direito público. Estas últimas, quando dotadas de personalidade de direito público, aproximam-se do regime das autarquias, sendo chamadas de autarquias fundacionais.

SE LIGUE NESSA!

O Decreto-lei nº 200/67, em seu art. 5º, IV, define a fundação pública como entidade de personalidade jurídica de direito privado, mas a prática e a jurisprudência ampliaram essa concepção, admitindo fundações públicas de direito público, criadas por lei específica (CF, art. 37, XIX).

A afirmação do enunciado está em perfeita consonância com o entendimento dominante: as fundações que compõem a administração indireta podem adotar qualquer das duas naturezas, conforme a opção legislativa.

1Administração indireta
2Natureza jurídica
Direito público (autarquia fundacional)
Direito privado
3Criação
Lei específica (CF, art. 37, XIX)
4Fundamento
DL 200/67 (art. 5º, IV)
Jurisprudência ampliativa (STJ)
Fundações públicas
LEVELsoulevel.com.br
Fundações públicas: Administração indireta; Natureza jurídica (Direito público (autarquia fundacional), Direito privado); Criação (Lei específica (CF, art. 37, XIX)); Fundamento (DL 200/67 (art. 5º, IV), Jurisprudência ampliativa (STJ))

CERTO.

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