Requisição administrativa de servidor público
✅ CERTO. A requisição de servidor público é medida excepcional, cabível apenas em situações de necessidade administrativa relevante e transitória, sendo vedada sua utilização como forma permanente de suprir deficiência estrutural de pessoal. O enunciado reproduz corretamente esse entendimento.
O fundamento reside no caráter temporário e extraordinário da requisição, que não se presta a substituir o provimento regular de cargos ou a terceirização lícita. O Código Civil, ao tratar da requisição de bens, já evidencia a excepcionalidade:
Art. 1228, §3CC
Art. 1.228, § 3º — "O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente."
Embora o dispositivo refira-se a bens, o mesmo princípio de excepcionalidade e transitoriedade aplica-se à requisição de servidores, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas. A requisição não pode ser mecanismo ordinário e permanente, sob pena de desvirtuar a finalidade do instituto.
Gabarito: ✅ CERTO.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)